- JURIATIVOS
Plataforma de intermediação de ativos judiciais
Facilitamos conexões entre os detentores de créditos judiciais que buscam gerar liquidez imediata e os investidores dos ativos.
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- QUEM SOMOS
A JuriAtivos
A JuriAtivos é uma plataforma de intermediação de ativos judiciais, que facilita conexões entre os detentores de créditos judiciais que buscam gerar liquidez imediata.
Nossa atividade central não envolve a compra direta de créditos, mas a mediação do processo entre autores, seus advogados e os investidores desses ativos.
Operamos com total transparência e oferecemos agilidade na antecipação de valores. Com segurança e eficiência, garantimos a liquidez que você precisa agora!
Missão
Estabelecer um ambiente de confiança e transparência nas negociações de ativos judiciais, facilitando conexões entre quem busca obter liquidez imediata de forma segura.
Visão
Tornar-se a principal plataforma de negociação de ativos judiciais no Brasil, inovando neste mercado.
Valores
Temos como valores: transparência, foco no cliente, agilidade e integridade.
- COMO FUNCIONA
Etapas simples para economizar seu tempo!
Veja como é fácil solicitar uma proposta conosco!
1. Avaliação
Receba uma proposta condicional de nossos clientes para iniciar o processo de venda.
2. Proposta
Acesse o nosso site e entre em contato com os nossos especialistas para receber uma proposta de aquisições de seus ativos por nossos clientes.
3. Contrato
Formalize a venda do seu crédito judicial por meio de uma cessão de crédito a ser celebrada com o adquirente.
O que é a JuriAtivos?
A JuriAtivos é uma plataforma de intermediação de ativos judiciais, que facilita conexões entre os detentores de créditos judiciais que buscam gerar liquidez imediata.
Você tem um precatório, sentença cível transitada em julgado ou um processo trabalhista com acordão de segunda instância e não quer mais esperar a morosidade da justiça para receber seu devido dinheiro? A JuriAtivos pode te ajudar!
Nós da JuriAtivos analisamos o seu caso e encontramos um bom investidor para comprar seu precatório ou direito creditório. Temos uma vasta experiência e rede de contatos, e garantimos uma transação segura e rápida, permitindo que você tenha acesso ao seu dinheiro quando mais precisar.
O que é um precatório?
Um precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário para que a União, estados, municípios ou suas autarquias paguem uma quantia devida após uma decisão judicial definitiva. Isso ocorre quando o ente público é condenado em um processo judicial a pagar uma dívida, geralmente de natureza civil, como indenizações, desapropriações ou diferenças salariais para servidores públicos.
Os precatórios são incluídos no orçamento público e devem ser pagos em ordem cronológica de apresentação, respeitando o limite orçamentário disponível. No Brasil, o pagamento dos precatórios é regulamentado pela Constituição Federal e por legislações específicas, que estabelecem prazos e condições para o cumprimento dessas obrigações financeiras.
O que é ofício requisitório na execução contra a fazenda pública?
O ofício requisitório é um documento formal emitido pelo juiz em um processo judicial de execução contra a Fazenda Pública (União, estados, municípios ou suas autarquias). Esse documento tem a finalidade de requisitar o pagamento de uma quantia que a Fazenda Pública foi condenada a pagar após uma decisão judicial definitiva.
O ofício requisitório é enviado ao presidente do tribunal competente, que, por sua vez, encaminha a requisição ao ente público devedor para que este inclua o valor devido no orçamento e providencie o pagamento. Dependendo do valor, o pagamento pode ser feito por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).
• Precatório: Utilizado para valores acima do limite estabelecido por lei para RPVs. Os precatórios são pagos conforme a ordem cronológica de apresentação e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
• Requisição de Pequeno Valor (RPV): Utilizada para valores abaixo do limite legal, permitindo um pagamento mais rápido em comparação aos precatórios.
O ofício requisitório é, portanto, uma etapa crucial no processo de execução contra a Fazenda Pública, formalizando a obrigação de pagamento e iniciando os procedimentos para que o credor receba o valor devido.
O que é um crédito judicial?
Um crédito judicial é um direito de receber uma quantia em dinheiro que foi reconhecida por meio de uma decisão judicial. Esse crédito surge quando uma pessoa física ou jurídica ganha uma ação judicial contra outra parte, que pode ser um indivíduo, empresa ou mesmo um ente público, como a União, estados ou municípios.
O crédito judicial pode se originar de diversos tipos de ações, como:
• Indenizações: Por danos materiais ou morais.
• Diferenças salariais: Em ações trabalhistas.
• Cobranças de dívidas: Em ações de cobrança ou execução.
• Desapropriações: Onde o poder público deve pagar pela desapropriação de um bem.
Após o trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso), o valor devido é formalmente reconhecido como um crédito judicial. Dependendo do caso e do devedor, o pagamento desse crédito pode ser feito por meio de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV), especialmente quando envolve a Fazenda Pública. Esses créditos podem ser objeto de cessão, onde o titular do crédito pode transferi-lo para outra pessoa ou entidade.
É possível transacionar um crédito judicial antes de transitar em julgado para um terceiro?
Sim, é possível transacionar um crédito judicial para um terceiro antes de o processo transitar em julgado, por meio de um contrato de cessão de crédito. Nesse caso, o credor original (cedente) transfere seu direito de crédito para outra pessoa ou entidade (cessionário), que assume o direito de receber o valor eventualmente reconhecido pela justiça.
No entanto, existem algumas considerações importantes nesse contexto:
1. Risco: O cessionário assume o risco de que o crédito pode não ser confirmado ou modificado em instâncias superiores, já que o processo ainda não transitou em julgado.
2. Formalização: A cessão deve ser formalizada por escrito, e é recomendável que seja notificada ao devedor e, em alguns casos, ao juiz responsável pelo processo.
3. Consentimento do Devedor: Embora a cessão de crédito não dependa do consentimento do devedor, ele deve ser notificado para que saiba a quem deve pagar, caso o crédito seja reconhecido.
4. Condições Específicas: Em alguns tipos de processos, especialmente os que envolvem a Fazenda Pública, pode haver restrições ou exigências adicionais para a cessão de créditos.
É essencial que tanto o cedente quanto o cessionário estejam bem assessorados juridicamente para compreender os riscos e as implicações legais dessa transação.
O que é uma cessão de crédito judicial?
A cessão de crédito judicial é um contrato pelo qual o titular de um crédito, reconhecido judicialmente, transfere seus direitos de recebimento para outra pessoa ou entidade. Isso significa que o credor original (cedente) cede a um terceiro (cessionário) o direito de receber o valor devido em um processo judicial.
Esse tipo de cessão pode ocorrer por diversas razões, como a necessidade do credor original de obter liquidez imediata ou por questões estratégicas de investimento do cessionário, que pode adquirir o crédito por um valor inferior ao total devido, esperando lucrar com o pagamento integral no futuro.
Para que a cessão de crédito judicial seja válida, geralmente é necessário:
1. Consentimento do Cedente: O credor original deve concordar em ceder o crédito.
2. Formalização por Escrito: O contrato de cessão deve ser formalizado por escrito.
3. Notificação ao Devedor: O devedor deve ser notificado da cessão para que saiba a quem deverá efetuar o pagamento.
4. Eventual Homologação Judicial: Em alguns casos, especialmente quando envolve créditos contra a Fazenda Pública, pode ser necessária a homologação judicial da cessão.
A cessão de crédito judicial é uma prática comum no mercado financeiro e jurídico, permitindo a negociação de direitos creditórios e oferecendo alternativas de liquidez para os credores.
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